Como funcionará a comunicação via e-mail após a LGPD?

Como funcionará a comunicação via e-mail após a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, também chamada de LGPD, tem como objetivo padronizar as normas e as práticas relativas ao uso de dados no território nacional.

Antes dela ser aprovada, o Brasil não tinha nenhuma norma jurídica que estipulasse os limites para a segurança digital.

A LGPD é baseada, principalmente, no GDPR, o General Data Protection Regulation, que regulamenta o uso de dados pessoais em todos os países europeus e entrou em vigor no ano de 2018.

No mesmo ano, a LGPD foi aprovada e foi criado um cronograma de implementação, para dar tempo para todas as empresas adaptarem os seus processos internos e ficarem dentro da lei.

Essa implementação tem prazo limite em 2020 e é essencial que sua agência, e seus clientes, se atualize para evitar multas ou futuros problemas com a justiça.

Continue lendo o nosso post e saiba mais sobre a LGPD e as principais mudanças que ela prevê!

O que é LGPD?

A LGPD é a Lei n.º 13.709 que foi aprovada em agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer. Ela tem como objetivo, como já citado, estabelecer as normas e práticas relativas ao uso de dados.

A Lei regulamenta toda a coleta, classificação, acesso, utilização, processamento, reprodução, armazenamento e controle de informação de todos os dados relacionados da sua agência.

Dessa forma, ela impacta diretamente no marketing digital, já que as agências precisarão se adaptar para que não sofram penalidades ao utilizar para campanhas os os dados dos seus leads ou clientes.

Em relação à implementação, foi previsto que entrasse em vigência dois anos após a sua aprovação, ou seja, em agosto de 2020. 

Atualmente, a LGPD está em vigor, mas ainda não conta com uma instituição responsável pela fiscalização.

Cabe ressaltar que apesar dessa incerteza sobre a fiscalização, uma empresa já foi multada por utilizar os dados fora do previsto pela LGPD.

O que efetivamente vai mudar?

A LGPD terá um grande impacto em três pontos principais: o consentimento, o armazenamento e uso de dados.

Consentimento

Fazer compras de lista de leads é uma prática que a maioria dos profissionais de marketing não apoia, com raras exceções, mas a partir da LGPD, ela passa a ser proibida!

Para que sua agência possa utilizar os dados de qualquer lead, ele precisa dar consentimento.

A melhor forma de fazer isso é inserir um campo nos formulários de permissão, onde o lead afirme o consentimento em relação a sua política de privacidade e uso de dados.

Armazenamento

Como consequência direta da LGPD, qualquer pessoa pode exigir que a sua agência apresente todos os dados que contém dela.

Essa resposta deve ocorrer até 15 dias após a solicitação.

Ou seja, além de trabalhar em um bom formulário de consentimento e política de privacidade, os leads devem ser organizados para encontrá-los facilmente e, caso necessário, enviar os dados para os solicitantes.

Vale ressaltar ainda que o lead tem o direito de pedir a exclusão dos seus dados a qualquer momento e sua agência é obrigada a cumprir.

Uso de dados

A partir da LGPD, as campanhas segmentadas precisarão trazer mais transparência para o usuário.

O usuário deverá ter acesso a todos os seus dados que são coletados, até mesmo nas redes sociais, e, se desejar, pode recusar a utilização desses.

De forma geral, isso atingirá mais as redes sociais do que sua agência, mas é preciso ficar de olho para se certificar que a lei está sendo cumprida e para não promover uma campanha paga ou envio de e-mails marketing de forma ilegal.

Um adendo importante: todas as informações valem para os seus clientes também. A agência e profissional de marketing que fazem o uso indevido dos dados de terceiros também podem ser responsabilizados e multados.

Como adaptar o envio de e-mails marketing seguindo a LGPD?

Como consequência direta das limitações do consentimento e do uso de dados, a comunicação via e-mail deverá ser adaptada.

O primeiro o passo é verificar todas as suas listas de leads e conferir quais endereços você realmente tem consentimento para o uso.

Uma dica valiosa que podemos dar é de tentar nutrir a relação com os leads que ainda não deram consentimento e lutar por ele.

Mande e-mails relevantes e, após um certo período de interação, crie um botão para que o lead autorize o uso dos seus dados. É importante ter todo esse processo detalhado e documentado para evitar futuros problemas legais!

Além disso, é importante que em todos os e-mails seja inserido a opção de descadastramento.

Essa opção já era uma boa prática de marketing, e agora é obrigação.

Esse descadastramento deve ficar bem visível e, mais importante ainda, deve funcionar! O lead não deverá continuar recebendo e-mails sem a sua devida permissão.

Nossa dica é criar um período de descadastramento, apontando que até 48 horas, por exemplo, o lead parará de receber os e-mails.

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Rodrigo Maciel

Com mais de 20 anos a frente de uma agência digital, eu abri uma das primeiras produtoras de site em SC e em 2018 comecei a ajudar outras agências a performarem melhor. Hoje, faço parte do time da Umbler!

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